Notícias
Saae orienta sobre a obrigatoriedade dos imóveis terem caixa d´água
Embora
algumas pessoas ainda não saibam a utilização da caixa d’água nas edificações é
obrigatória. As deliberações constam na Lei Federal do Saneamento Básico 11.445,
na Lei Municipal 4608, de 11/11/2004 e na Resolução 200/2007 da Agência
Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari
e Jundiaí (ARES-PCJ) nos artigos 15, III, Capitulo IV, Dos Direito e das
Obrigações do Usuário, artigo 32, artigo 84, capítulo XIII e artigo 85 – Dos
Reservatórios.
Ainda
de acordo com a lei, o reservatório deve possuir a capacidade para armazenar o
volume de água potável, necessária para garantir o consumo mínimo equivalente a
24 horas. As informações constam no site da ARES –PCJ: https://www.arespcj.com.br/conteudo/resolucoes-ares-pcj
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As
Legislações também recomendam seguir a norma 5626 da ABNT — Associação
Brasileira de Normas Técnicas — para a instalação dos reservatórios.
Importância da caixa d´ água
O
reservatório domiciliar garante o abastecimento independente do imóvel,
poupando o consumidor de ficar sem água quando há interrupções temporárias no abastecimento.
Além disso as caixas d´água minimizam a pressão hídrica que entra nos
domicílios. Isso evita que ocorram sobrecargas nas tubulações, que podem gerar
entupimentos e até mesmo ocasionar o retorno de água suja para dentro do
imóvel.
A
limpeza da caixa d’água deve ser feita regularmente a cada seis meses. O uso de
água sanitária na higienização também é aconselhado pois evita a proliferação
de vírus, bactérias e até mesmo o surgimento do Aedes Aegypti, o famoso
mosquito da dengue, uma vez que os reservatórios apresentam condições
favoráveis para a reprodução do inseto. No site do Saae você encontra informações
de como fazer a limpeza, além de outras dicas úteis https://saae.sp.gov.br/dicas-uteis/.
Fonte: Prefeitura de Indaiatuba
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Educação está com inscrição aberta para contratar fiscais na aplicação da Avaliação do Sistema Munic
A
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Secretaria de Educação, de acordo com o Chamamento Público nº 017/2024 – Edital
nº 103/2024, informa que estão abertas as inscrições para contratação de fiscais
na aplicação da Avaliação do Sistema Municipal de Ensino. Será pago a ajuda de
custo no valor de R$ 100,00 (bruto), por período trabalhado, sendo que o fiscal
poderá trabalhar até cinco períodos, arrecadando o valor total de R$ 500,00
(bruto). A contratação segue até às 17h do dia 18 de outubro. Todas informações
podem ser conferidas no link
https://www.indaiatuba.sp.gov.br/administracao/licitacoes/editais-publicados/4236/download/.
Para
participar é necessário ter idade mínima de 18 anos; escolaridade mínima de
Ensino Médio completo; não possuir vínculo de trabalho, de qualquer natureza,
com as redes de ensino municipal ou vínculo com o poder público de Indaiatuba;
dispor de endereço eletrônico próprio para fins de comunicação com as equipes
de coordenação e acesso a computador com conexão à internet; possuir conta
bancária em seu nome; possuir número de telefone celular para contato com as
equipes de coordenação; possuir disponibilidade para os dias 5 de novembro (capacitação), 18 e 19 de
novembro (aplicação da prova) em período integral; ser responsável pela
alimentação, transporte e deslocamento até a escola de alocação.
Os
interessados devem acessar o link de inscrição
(https://forms.gle/DesUJWDuVBs6Migy7), preencher o formulário com atenção às solicitações.
Os documentos solicitados devem ser enviados até às 17h do dia 18 de outubro
para o e-mail chamamento@educ.indaiatuba.sp.gov.br. A seleção dos candidatos
será realizada pela comissão especial instituída pela Portaria nº 63/2024 da
Secretaria Municipal de Educação.
As
dúvidas referentes ao edital poderão ser solicitadas através do e-mail
chamamento@educ.indaiatuba.sp.gov.br ou telefone (19) 99941-0075.Prefeitura de Indaiatuba
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Desassoreamento da represa do Rio Capivari Mirim prevê a retirada de 22 mil m³ de resíduos
O Serviço
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Autônomo de Água e Esgotos (Saae) informa que o desassoreamento da represa do
rio Capivari-Mirim está avançado e tem previsão de
retirada de 22 mil m³ de sedimentos do leito da barragem, nesta primeira
etapa. A autarquia, que é responsável pela barragem do rio Capivari-Mirim,
inscreveu o projeto no Programa Rios Vivos, do Governo do Estado, o que
possibilitou a captação de investimentos do Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE). A obra é realizada pelo grupo JOFEGE.
O fenômeno
do assoreamento é comum, e trata-se do acumulo de sedimentos como terra, lodo
ou areia no fundo de lagos e rios. No caso das represas, isso interfere na
capacidade de armazenamento e qualidade da água, sendo necessária a realização
periódica do processo de desassoreamento – a retirada desses sedimentos.
aberto ao público normalmente, com apenas algumas áreas interditadas para
segurança dos visitantes.
A
preservação da represa do rio Capivari-Mirim é uma das prioridades do Saae.
Além de cumprir um importante papel para a educação ambiental de Indaiatuba,
esse cartão postal é um dos principais mananciais de captação de água do
município.
Imagem
aérea mostra algumas máquinas e caminhões trabalhando ao lado de uma represa.
As máquinas estão fazendo a retirada de terra de dentro do leito da represa. No
entorno da represa, vemos um parque arborizado com trilhas e uma ponte. Fim da
descrição.
Fonte: Prefeitura de Indaiatuba