ECONOMIA
Lei paulista vai permitir empréstimos a empreendedores com “nome sujo”


Garantir que os empreendedores paulistas possam tomar empréstimos e recursos de órgãos estaduais, mesmo que tenham os CPFs ou CNPJs negativados. Esta é a nova medida que o Governo do Estado de São Paulo busca implantar para ajudar donos de comércios e pequenos estabelecimentos durante a pandemia do novo coronavírus.
A notícia foi dada pela secretária estadual de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, em entrevista ao Tribuna de Jundiaí, nesta quarta (31). Ela esteve no município para a entrega do primeiro lote de 2 mil cilindros de oxigênio adquiridos pelo governo estadual.
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De acordo com a secretária, o projeto de lei que estabelece a não obrigatoriedade do Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) estadual deve passar pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) – ainda sem data definida.
“As empresas precisam acelerar a retomada dos negócios e o capital de giro para manter os empregos é fundamental. Temos travado uma luta para apoiar os empreendedores paulistas com microcréditos, não suspensão do fornecimento de água, luz e gás – que pedimos nas conversas do governador João Doria (PSDB) com as concessionárias desses serviços – suspensão de dívidas, parcelamento de contas e também o programa Bolsa-Trabalho”, lembrou.
Se aprovada, a medida vai resolver um problema de boa parte dos empreendedores paulistas. Apesar do Governo do Estado ter injetado R$ 100 milhões numa linha emergencial de crédito para micro e pequenas, mês passado, muitos dos interessados esbarravam no fato de ter alguma pendência – popularmente chamada de “nome sujo”.
Obrigatório
O Cadin foi criado em 2007, após aprovação do projeto na Alesp. O objetivo era criar um cadastro único que possibilitasse ao poder público acompanhar o beneficiário de crédito do setor público que está inadimplente.
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Conforme a lei, a inclusão no Cadin ocorre 75 dias após comunicação expressa ao devedor. O cadastro conta com informações sobre o CPNJ ou CPF e é obrigatória a consulta para celebração de convênios, contratos, repasses de pagamentos de contratos, concessão de auxílios e subvenções e de incentivos fiscais, entre outros.